O CTG SINUELO DO SUL abre as suas portas para receber a todos nos dias 03 e 04 de dezembro de 2011, a partir das 17h e 8h, respectivamente. Da mesma forma que vem discorrendo o Circuito, o CTG Sinuelo do Sul disporá de todas as categorias individuais já apresentadas anteriormente.
Para mais informações entre em contato: (53) 8447.8084
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1°- O Circuito de Rodeios da 26ª RT tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.
Art. 2°- O Circuito de Rodeios da 26ª RT tem por objetivos:
I – Promover o intercâmbio cultural entre as entidades tradicionalistas, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes do circuito.
II – Valorizar o artista amador da região, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do gaúcho.
Art. 3° – Divulgar as diferentes formas de manifestações artísticas da cultura gaucha, desenvolvidas dentro das entidades tradicionalistas que compõem a 26ª RT, para assim promover a valorização da cultura gaucha diante dos poderes públicos e da população em geral.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 4° – Participarão do Circuito de Rodeios somente as entidades filiadas ao MTG, que se propuserem a obedecer ao estatuto e aos diversos regulamentos do MTG e da 26ª RT, além de:
I – Ter seus participantes individuais e coletivos no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do código de ética tradicionalista.
II – Estar com suas obrigações regularizadas junto à 26ª RT ou região que representa e ao MTG.
Art. 5° – Deverão estar distribuídos entre as seguintes categorias:
Mirim – até 13 anos incompletos;
Juvenil – até 17 anos incompletos;
Adulta – a partir dos 15 anos podendo completá-los até o mês de novembro deste ano.
Xirú – a partir dos 30 anos.
Art. 6° – Na modalidade Danças Tradicionais poderá ter nas categorias Mirim e Juvenil até 4 componentes acima da idade permitida, ou seja, Mirim (13 anos dentro do ano corrente) e Juvenil (17 anos dentro do ano corrente).
Art. 7° – A comprovação das idades será feita antes da apresentação do concorrente individual ou coletivo, através da apresentação do cartão tradicionalista ou algum documento de liberação expedido pela coordenadoria da região que representa.
Art. 8° – Os músicos de grupos de danças também deverão portar o documento de identificação (art. 7°), para realizarem suas funções.
Art. 9° – Fica vedado o uso de “piercing”, tatuagens visíveis, brincos e outros adereços metálicos ou não encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades e categorias. É vedado o uso de “piercing”e tatuagens visíveis, também, pelas prendas.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10° – Serão gratuitas e deverão ser feitas até as 23:00h da sexta-feira que antecede ao concurso.
Art.11° – É obrigatório que as entidades que participam do circuito de rodeios da 26ª RT inscrevam seus grupos de danças, ativos na entidade, para todas as fases do circuito.
Art. 12° – O número de componentes dos grupos de danças deverá ser:
a) Grupo instrumental – mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão, executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) e no máximo 08 (oito) integrantes.
b) Grupo de danças – mínimo de 05 (cinco) e máximo de 12 (doze) pares ou 24 dançarinos, inclusive, para entrada e saída, respeitando-se a idade regulamentar
Art. 13° – Cada entidade poderá inscrever quantos participantes desejar por modalidades e categorias, desde que respeitada as limitações de idades citadas nos art.5° e 6° deste regulamento.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 14° – O circuito de rodeios ocorrerá anualmente no período dos meses de maio a dezembro, onde cada uma das entidades pertencentes a 26ª RT sediarão um rodeio artístico. Ainda poderão ser feitas parcerias entre as entidades tradicionalistas da região para sediarem uma das fases do circuito em conjunto.
Art. 15° – Será atribuída uma pontuação a cada modalidade artística representada no circuito. Sendo que ao termino do mesmo, no mês de dezembro será promovido pela coordenadoria da 26ª RT um evento para premiar os destaques, assim como a entidade que mais pontuou durante todo o circuito de rodeios. Recebendo assim o troféu rotativo de Entidade Destaque da 26ª RT.
Art. 16° – Somente as entidades filiadas e pertencentes a 26ª RT poderão receber a pontuação do circuito de rodeios.
Art. 17° – Será cobrado o valor de R$ 3,00 para o público em geral diário ou passaporte de R$ 5,00 (para os dois dias) e R$ 2,00 para os concorrentes.
Art. 18° – O circuito de rodeios da 26ª RT será desenvolvido nas seguintes modalidades e categorias:
1) Danças Tradicionais: categorias mirim, juvenil, adulta e xirú
2) Dança de Salão: categorias mirim, juvenil, adulta e xirú.
3) Declamação: masculina nas categorias mirim, juvenil e adulta.
Feminina nas categorias mirim, juvenil e adulta.
4) Chula: (somente para homens) nas categorias mirim, juvenil e adulto.
5) Solista Vocal: masculino nas categorias mirim, juvenil e adulto.
Feminino nas categorias mirim, juvenil e adulto.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES AVALIADORAS E REVISÃO
Art. 19° – Na categoria Danças Tradicionais fica acordado que a avaliação ficará a cargo da Comissão do ENART do ano vigente, já nas demais modalidades, será utilizada comissão credenciada pelo MTG ou que tenha experiência comprovada na modalidade a ser avaliada.
Art. 20° – Cada modalidade será julgada por 03 (três) avaliadores dispostos separadamente e no mínimo 01 (uma) pessoa responsável pela revisão das notas.
I – Em todas as modalidades haverá a utilização do sistema Planilha Aberta, sendo que deverão ser assinadas pelo concorrente ou responsável (familiar, patrão, posteiro, instrutor, membro da patronagem) após a apresentação do participante.
Art. 21° – Na modalidade Danças Tradicionais não será avaliado o conjunto musical.
Art. 22° – Compete aos presidentes das comissões avaliadoras e organizadores do evento de cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, orientando os trabalhos da comissão.
CAPÍTULO VI
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23° – A comissão analisará o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até 02 (dois) pontos da nota final, o participante ou músico acompanhante que não esteja devidamente “pilchado”, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho. Os participantes que optarem pelo uso de trajes da época, devem também, seguir as diretrizes do MTG.
Art. 24° – Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate os seguintes:
a) Danças Tradicionais:
1°) maior nota de correção coreográfica;
2°) maior nota de interpretação;
3°) maior nota de harmonia.
b) Chula:
1°) maior nota atribuída aos passos ( soma de todos);
2°) menor desconto de passos imperfeitos;
3°) menor número de toques na lança.
c) Declamação:
1°) fundamentos da voz;
2°) transmissão da mensagem poética;
3°) expressão;
4°) fidelidade ao texto.
d) As demais modalidades de acordo com a ordem dos quesitos regulamentares, por ordem decrescente de valor.
OBS: o empate será constatado no calculo da nota final, considerados os milésimos (três casas após a vírgula).
Art. 25° – A ordem de apresentação dos participantes, em cada uma das modalidades, será determinada por sorteio, com data e hora determinada pela comissão organizadora do evento. Após realizado o sorteio, os participantes terão ainda um prazo de 15 (quinze) minutos para realizarem trocas se assim desejarem.
CONCURSO DE DANÇAS TRADICIONAIS
Art. 26° – Cada grupo apresentará 03 (três) danças de livre escolha, contidas e executadas de acordo com o livro “Danças Tradicionais Gaúchas” 3ª edição revisada e ampliada publicado pelo MTG.
Art. 27° – Cada grupo terá 20 (vinte) minutos para que faça sua apresentação, podendo ir para 25 (vinte e cinco) se o mesmo optar em dançar: meia-canha; anu, pau de fitas ou roseira. Ainda terá 05 (cinco) minutos para que faça a passagem de som.
I – se o grupo optar por dançar o chote de duas damas deverá ter no mínimo 3 (três) ternos.
Art. 28° – O grupo terá que optar por uma das coreografias de entrada ou saída para ser avaliado, sendo que a execução ou não delas ficará sob responsabilidade da organização do evento de acordo com o número de grupos que participarem do mesmo.
a) Os grupos que optarem por não apresentarem coreografias de entrada e/ou saída, não concorrerá às mesmas.
Art. 29° – Na avaliação das danças tradicionais serão observados os seguintes quesitos:
a) Correção coreográfica……………03 pontos
b) Harmonia de conjunto……………02 pontos
c) Interpretação artística…………….04 pontos
CONCURSO DE CHULA
Art. 30° – Os competidores deverão apresentar 07 (sete) passos na categoria adulta, 05 (cinco) passos na categoria mirim e juvenil.
Art. 31° – A cada participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos por passo executado.
I – Perderá a totalidade dos pontos do passo o participante que cometer as seguintes faltas;
a) Bater na lança deslocando-a de lugar;
b) Repetir passo já apresentado por si ou por seu oponente;
c) Executar passo com característica de malambo;
d) Ultrapassar 12 (doze) compassos musicais na execução do passo;
e) Não concluir o passo.
II – Perderá pontos ainda o participante que:
a) Executar passo com imperfeição: até 03 (três) pontos;
b) Perder o ritmo musical: até 01 (um) ponto;
c) Iniciar ou encerrar passo em lugar inadequado: até 01 (um) ponto;
d) Preenchimento de final de passo: até 01 (um) ponto;
e) Executar passo como variante de outro: até 01 (um) ponto;
f) Erro na execução da música: até 0,5 (meio) ponto;
g) Erro na preparação para o passo: até 0,5 (meio) ponto;
III – Caberá aos participantes a responsabilidade pelo acompanhamento musical desta modalidade.
IV – Os passos deverão estar de acordo com o livro Chula – conceitos técnicos e regulamentação, publicado pelo MTG, ano de 2004.
CONCURSO DE SOLISTA VOCAL
Art. 32° – Cada participante interpretará 01 (uma) música de sua escolha, devendo apresentar 03 (três) cópias da letra sendo uma para cada avaliador, com o nome de seus autores.
I – Cada solista disporá de 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
Art. 33° – A comissão avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
a) Ritmo………………………….02 pontos;
b) Afinação………………………03 pontos;
c) Interpretação………………..03 pontos;
d) Postura cênica……………..01 ponto;
e) Fidelidade à letra………….01 ponto.
Parágrafo único – o solista vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 34° – Será permitido apenas o uso de instrumentos musicais acústicos, típicos de nossa tradição, admitindo-se captadores, vetando-se o uso de pedais.
CONCURSO DE DECLAMAÇÃO
Art. 35° – Cada participante apresentará 01 (uma) poesia de sua escolha, devendo apresentar 03 (três) cópias datilografadas do poema sendo uma para cada avaliador.
I – Cada declamador disporá de 09 (nove) minutos para sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto para cada minuto que ultrapassar.
Art. 36° – A comissão avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
I – Fundamentos da voz
a) Inflexão e impostação da voz……………02 pontos;
b) Dicção……………………………………………01 ponto;
II – Transmissão da mensagem poética……..04 pontos;
III – Expressão (facial e gestual)………………..02 pontos;
IV – Fidelidade ao texto…………………………….01 ponto.
CONCURSO DE DANÇA DE SALÃO
Art. 37° – O concurso de danças de salão obedecerá aos seguintes critérios:
I – Cada entidade poderá inscrever até 05 (cinco) pares, em cada categoria;
II – Cada par, deverá apresentar no mínimo, 02 (duas) danças diferentes, sendo uma escolhida pelo par e outra sorteada pela comissão avaliadora dentre os seguintes ritmos: vaneira, bugio, rancheira,chote, chamamé, milonga e valsa.
III – A comissão avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
a) Ritmo e harmonia do par…………………………….03 pontos;
b) Correção coreográfica………………………………..03 pontos;
c) Interpretação artística…………………………………03 pontos;
d) Dança em conjunto ou criatividade……………….01 ponto.
IV – Em caso de empate nesta modalidade, será sorteado outro ritmo para ser executado pelos pares que estiverem empatados.
DAS PREMIAÇÕES
Art. 38° – Em cada rodeio do circuito, fica a cargo da entidade colocar ou não a premiação em dinheiro.
I – Sendo que nas modalidades individuais, terá troféu até o 3°(terceiro) lugar e nas danças tradicionais fica acordado o mínimo de 3 (três) troféus por categoria, mais 1 (um) troféu de melhor entrada e saída também por categoria.
II – Para receber a premiação, o concorrente ou representante da entidade deverá estar devidamente pilchado.
Art. 39° – Nas danças tradicionais a pontuação do circuito fica distribuída até o 12°(décimo segundo);
1° lugar……..120 pontos; 7° lugar……..60 pontos;
2° lugar……..110 pontos; 8° lugar……..50 pontos;
3° lugar……..100 pontos; 9° lugar……..40 pontos;
4° lugar……….90 pontos; 10° lugar……..30 pontos;
5° lugar……….80 pontos; 11° lugar……..20 pontos;
6° lugar……….70 pontos; 12° lugar……..10 pontos.
Art. 40° – Nas modalidades individuais a pontuação do circuito fica distribuída até o 5°(quinto) colocado, dada individualmente a cada concorrente, independente da entidade que representa.
1° lugar…….50 pontos;
2° lugar…….40 pontos;
3° lugar…….30 pontos;
4° lugar…….20 pontos;
5° lugar…….10 pontos.
DAS PENALIDADES
Art. 41° – Fica acordado, que as entidades comprometidas com o circuito de rodeios, têm a obrigação de levar suas invernadas artísticas atuantes em todas as fases do circuito. No descumprimento desta regra a entidade será desclassificada do circuito, perdendo toda a pontuação que a mesma possui ou venha a possuir.
Art. 42° – Se em alguma fase do circuito houver brigas ou agressões verbais de modo a envergonhar a índole ou a moral do evento, as entidades envolvidas, perderão na totalidade os pontos ganhos na fase do circuito. Além, dos envolvidos receberem uma advertência da coordenadoria da 26ª RT e punição dentro de suas entidades.
Art. 43° – Fica sobre responsabilidade da comissão organizadora do circuito de rodeios: avaliar, julgar e punir se necessário os casos omissos a este regulamento.